Filtro de Daltonismo

Conselho da Escola

O CONSELHO DE ESCOLA, é instituído pelo Regimento Comum das ETECs, que diz:

DO CONSELHO DE ESCOLA
Artigo 10 – A ETEC terá como órgão consultivo e deliberativo, o Conselho de Escola, articulado à Direção e integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:
I- pela comunidade escolar:
a) Diretor, presidente nato;
b) um representante das diretorias de serviço ou da área de relações institucionais;
c) um representante dos professores;
d) um representante dos servidores técnico-administrativos;
e) um representante dos pais de alunos;
f) Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da capacidade civil.
g) dois representantes das instituições auxiliares à ETEC;
h) um representante dos coordenadores em exercício na Unidade.
II- pela comunidade extraescolar:
a) um representante de órgão de classe, de curso oferecido pela unidade, onde houver;
b) dois representantes dos empresários, vinculados a cada um dos eixos tecnológicos distintos, dentre os cursos oferecidos pela Unidade;
c) um aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
d) um representante do poder público municipal;
e) um representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos ofertados pela Unidade;
f) um representante de demais segmentos de interesse da escola.
§ 1º – A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.
§ 2º – Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “h”, serão escolhidos pelos seus pares, por meio de consulta simples, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola.
§ 3º – Os representantes cumprirão mandato de um ano, com eleição e posse no mês de fevereiro de cada ano, sendo permitida a recondução por dois mandatos.
§ 4º – Deverão ser indicados suplentes para os representantes de todos os segmentos que atuarão nas ausências dos titulares, a partir do processo de consulta realizado, com a indicação do 2º. colocado para cada segmento;
Artigo 11 – O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I- deliberar sobre:
a) o projeto político-pedagógico da escola;
b) o plano plurianual de gestão;
c) alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos, sempre que solicitado pelo Diretor da Unidade;
d) as prioridades para aplicação de recursos oriundos de verbas específicas ou projetos de melhoria para a escola;
e) calendário escolar, precedendo a sua homologação pelo órgão competente.
II- estabelecer diretrizes e propor ações de integração da ETEC com a comunidade;
III- analisar propostas de implantação ou extinção de cursos oferecidos pela ETEC, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
IV- apreciar e aprovar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas;
V- aprovar normas de convivência da comunidade escolar;
VI- implantar estatuto próprio, de acordo com orientações emanadas pela Administração Central;
VII- divulgar a pauta das reuniões com antecedência;
VIII- registrar as reuniões em Atas com clareza, objetividade e fidedignidade.
IX- Referendar aplicação de penalidade de transferência compulsória sujeita ao aluno que incorre de infração disciplinar.
§ 1º – O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção da ETEC para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
§ 2º – O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 3º – As reuniões do Conselho de Escola deverão contar, em primeira chamada, com a presença mínima da maioria qualificada de seus membros (dois terços). Inexistindo quórum, a segunda e última chamada deverá ocorrer com maioria simples.
§ 4º – Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.
§ 5º – O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da legislação vigente.

INTEGRANTES

VANDERSON GOMES DE CAMPOS – Representante das diretorias de serviços e relações institucionais

BELQUICE RODRIGUES – Representante dos professores

TIAGO DE OLIVEIRA SIQUEIRA – Representante dos servidores técnico e administrativos

FRANCISCA FRANCILENE DE SOUSA – Representante dos pais de alunos

MIGUEL TEODORO NALINI – Representante dos alunos

GISELE DOS SANTOS PEREIRA – Representante das instituições auxiliares

PAULA MAGALHAES ROSA – Representante das instituições auxiliares

ANDRÉ SILVEIRA ANDRADE – Representante dos empresários, vinculado a um dos cursos

CLAUDIO RIBEIRO SANDOVAL – Representante dos empresários, vinculado a um dos cursos

ANTONIO REGINALDO BERNARDES – Aluno egresso atuante em sua área de formação técnica

TAIS ZIMAK FIGUEIREDO – Representante do poder público municipal

MARCELO VALERIANO DA SILVA – Representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos

LUCAS STEFENS MARTINS UBIALI DE LIMA – Representantes de demais segmentos de interesse da escola

MARCIO FERNANDO SILVEIRA RODRIGUES – Representante dos Coordenadores em Exercício